A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada pelo INSS para tratamento de transtornos de ansiedade e esgotamento físico e mental. A trabalhadora havia sido dispensada após participar de competições de fisiculturismo durante o período de licença.

Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que o banco não comprovou a prática de falta grave e não garantiu à empregada o direito de defesa durante a sindicância interna. A decisão também considerou que a prática esportiva fazia parte do tratamento recomendado por profissionais de saúde e, por si só, não descaracteriza a incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos.

Com a decisão, o TRT-BA determinou a reintegração da bancária ao cargo, mantendo o contrato de trabalho suspenso enquanto perdurar o benefício previdenciário acidentário, além de assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas relativos ao período. A decisão ainda cabe recurso.