O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social. A lista passou a incluir gestação de alto risco.
A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
Ao todo são 18 doenças — antes eram 17 — que dão direito ao benefício sem exigir carência. A última atualização havia sido feita em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e de abdome agudo cirúrgico.
Confira todas as doenças:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico; e
Gestação de alto risco.
Como funciona o direito ao benefício
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.
O processo de solicitação é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.
Avaliação
A Perícia Médica Federal faz a avaliação da incapacidade. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos — que comprovam sua condição de saúde.
A documentação precisa estar legível, sem rasuras e o atestado médico tem que conter informações como:
Identificação do segurado;
Data de emissão;
Tempo estimado de afastamento;
Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.