O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social. A lista passou a incluir gestação de alto risco.

A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

Ao todo são 18 doenças — antes eram 17 — que dão direito ao benefício sem exigir carência. A última atualização havia sido feita em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e de abdome agudo cirúrgico.

Confira todas as doenças:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondilite anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Acidente vascular encefálico (agudo);

  • Abdome agudo cirúrgico; e

  • Gestação de alto risco.

Como funciona o direito ao benefício

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

O processo de solicitação é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.

Avaliação

A Perícia Médica Federal faz a avaliação da incapacidade. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos — que comprovam sua condição de saúde.

A documentação precisa estar legível, sem rasuras e o atestado médico tem que conter informações como:

  • Identificação do segurado;

  • Data de emissão;

  • Tempo estimado de afastamento;

  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.