Os consumidores não deverão pagar mais caro pela cerveja em 2027, mesmo com a entrada em vigor do chamado “Imposto do Pecado”, criado pela reforma tributária. Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê a compensação de outros tributos federais para evitar o aumento da carga tributária sobre o setor.

A cerveja terá uma alíquota de 4,2% do Imposto Seletivo, mas as empresas receberão descontos em outros tributos, principalmente na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, a expectativa do governo é manter a carga tributária do setor no mesmo patamar e evitar o repasse de custos aos consumidores em 2027.

Entretanto, a estabilidade dos preços pode não durar. O governo deverá encaminhar novos projetos ao Congresso até maio de 2027 para definir as regras do imposto a partir de 2028, quando poderá ocorrer aumento da tributação.

Já bares e restaurantes também poderão sentir os efeitos da mudança. Segundo a Abrasel, os estabelecimentos deverão incorporar eventuais custos adicionais aos cardápios, conforme realizarem atualizações de preços.

O Imposto Seletivo também alcança produtos como cigarros, refrigerantes e outras bebidas alcoólicas, além de veículos e apostas.