Um motociclista que atropelou uma anta na BR-262, em Mato Grosso do Sul, deverá receber indenização de R$ 80 mil da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande.

O acidente ocorreu em setembro de 2018. Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz concluiu que os órgãos responsáveis pela rodovia não comprovaram a existência de sinalização adequada no trecho para alertar motoristas sobre a possibilidade de travessia de animais silvestres.

Em consequência da colisão, o motociclista sofreu ferimentos graves, precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes, incluindo problemas de circulação na perna direita e cicatrizes.

Apesar dos danos físicos, a Justiça entendeu que a vítima mantém capacidade para o exercício profissional, motivo pelo qual negou o pedido de pensão mensal e a solicitação de indenização no valor de R$ 200 mil.

Na sentença, o magistrado fixou R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, totalizando R$ 80 mil em reparação.

O juiz também destacou o período prolongado de internação enfrentado pelo motociclista, além das dores físicas e do impacto emocional provocados pelo acidente. A condição financeira da vítima e a dependência do trabalho braçal também foram consideradas na definição do valor da indenização.