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:: 4/jul/2022 . 18:42

ITABUNA: MENINO DE 5 ANOS CAIU DO 2º ANDAR

TODO CUIDADO AINDA É POUCO!

Um acidente ocorrido na Rua Santa Rita Vanjory, nas imediações do final de linha do bairro São Caetano, em Itabuna, resultou em uma criança de apenas 05 anos de idade, bastante ferida.

O menino, morador do bairro Califórnia, visitava a avó, e brincava na janela do primeiro andar do imóvel. No entanto, a grade de uma das janelas cedeu, e a criança caiu, da altura do primeiro andar, de aproximadamente 8m, em via pública.

Moradores da região e o dono de uma mercearia acionaram, de imediato, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu  192), que socorreu a pequena vítima para o Hospital Manoel Novaes.

No momento do acidente, estavam na casa, além da vítima, a avó, a mãe e outros dois irmãos. As marcas de sangue que ficaram no chão, oriundas dos ferimentos da criança, assustaram populares, tanto in locco, quanto em imagens divulgadas em grupos regionais de redes sociais. O estado de saúde do pequeno Miguel é considerado grave, e ele respira com ajuda de aparelhos.

PREFEITO DE ARAMARI É DENUNCIADO POR CRIME

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito por crime ambiental.

Por ser o dolo elemento inerente à conduta descrita no tipo penal, não há que se alegar a ausência na infração de causar poluição ambiental, tornando área urbana ou rural imprópria à ocupação humana, se o delito decorrer do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com leis ou regulamentos.

Com esta fundamentação, por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça da Bahia) recebeu denúncia do MP (Ministério Público) contra o prefeito do município de Aramari, Fidel Carlos Souza Dantas (PP), por suposta infração ao crime descrito no artigo 54, parágrafo 2º, incisos I e V, da Lei nº 9.605/1998.

Com cerca de 11,5 mil habitantes, Aramari fica no agreste baiano a 120 quilômetros de Salvador. Segundo o MP, há anos o município mantém em seu território um depósito irregular de lixo, que provoca poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de detritos. Tal prática tornou imprópria para a ocupação humana, pelos riscos à saúde, uma área semiurbana de cerca de 1.500 m².

Narra a denúncia que o prefeito, desde o seu primeiro mandato (2017-2020), é “conivente” com a administração do “lixão” e despreza as tentativas para o ajustamento de conduta com o MP, deixando de adotar conscientemente as medidas para sanear as irregularidades. Reeleito e no exercício do segundo mandato, que vai até 2024, Fidel teve a ação por crime ambiental ajuizada contra si em abril de 2021. Na resposta à acusação, os advogados requereram a absolvição sumária sob a alegação de que o lixão existe há mais de 40 anos, não podendo o denunciado ser responsabilizado por ele. A defesa do prefeito também argumentou não haver dolo e prova de materialidade delitiva. humano, sendo constatada a existência de danos ambientais com potencial risco de contaminação às pessoas que trabalham no lixão e àquelas que consomem águas subterrâneas das proximidades. O laudo também apontou riscos à fauna, sendo necessária análise mais aprofundada quanto a possível dano à flora.

“O delito imputado na denúncia se relaciona a infração ambiental causadora, em tese, de dano de âmbito local, no município de Aramari, sendo as correspondentes atribuições de prevenção e saneamento, como é de conhecimento geral, de responsabilidade do prefeito, contexto que permite concluir pelo aperfeiçoamento da legitimidade passiva”, acrescentou a relatora. Segundo ela, a denúncia preencheu as exigências dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal.



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