Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito por crime ambiental.
Por ser o dolo elemento inerente à conduta descrita no tipo penal, não há que se alegar a ausência na infração de causar poluição ambiental, tornando área urbana ou rural imprópria à ocupação humana, se o delito decorrer do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com leis ou regulamentos.
Com esta fundamentação, por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça da Bahia) recebeu denúncia do MP (Ministério Público) contra o prefeito do município de Aramari, Fidel Carlos Souza Dantas (PP), por suposta infração ao crime descrito no artigo 54, parágrafo 2º, incisos I e V, da Lei nº 9.605/1998.
Com cerca de 11,5 mil habitantes, Aramari fica no agreste baiano a 120 quilômetros de Salvador. Segundo o MP, há anos o município mantém em seu território um depósito irregular de lixo, que provoca poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de detritos. Tal prática tornou imprópria para a ocupação humana, pelos riscos à saúde, uma área semiurbana de cerca de 1.500 m².
Narra a denúncia que o prefeito, desde o seu primeiro mandato (2017-2020), é “conivente” com a administração do “lixão” e despreza as tentativas para o ajustamento de conduta com o MP, deixando de adotar conscientemente as medidas para sanear as irregularidades. Reeleito e no exercício do segundo mandato, que vai até 2024, Fidel teve a ação por crime ambiental ajuizada contra si em abril de 2021. Na resposta à acusação, os advogados requereram a absolvição sumária sob a alegação de que o lixão existe há mais de 40 anos, não podendo o denunciado ser responsabilizado por ele. A defesa do prefeito também argumentou não haver dolo e prova de materialidade delitiva. humano, sendo constatada a existência de danos ambientais com potencial risco de contaminação às pessoas que trabalham no lixão e àquelas que consomem águas subterrâneas das proximidades. O laudo também apontou riscos à fauna, sendo necessária análise mais aprofundada quanto a possível dano à flora.
“O delito imputado na denúncia se relaciona a infração ambiental causadora, em tese, de dano de âmbito local, no município de Aramari, sendo as correspondentes atribuições de prevenção e saneamento, como é de conhecimento geral, de responsabilidade do prefeito, contexto que permite concluir pelo aperfeiçoamento da legitimidade passiva”, acrescentou a relatora. Segundo ela, a denúncia preencheu as exigências dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal.
O influenciador digital Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, anunciou neste domingo (19) que fará uma pausa nos vídeos. Durante a live, o baiano de Quijingue, cidade localizada a 322 quilômetros de Salvador, fez um desabafo mostrando irritação com as cobranças que vem sofrendo na internet.
“Graças a Deus, pai. Estou pelos meus seguidores. O que meus seguidores falarem comigo aí… Tá ligado? Eu não bebo não, parceiro. Estou são. Tá ligado? Mas eu quero desabafar nessa p… Estou de saco cheio, já”, declarou ao ser questionado se estava bêbado. “Um abração para vocês aí. Esses dias aí eu não posto vídeo não. Vou ficar uns tempos aí… Tá ligado? Sem postar vídeo. Eu vou esfriar a cabeça, pô! Ficam enchendo o saco do cara. Seguir essa p**** sozinho. Deus e meus fãs, mano. F***-se. O resto é o resto”, completou.
Ainda durante a live, os seguidores se perguntaram, nos espaço dos comentários, se Luva de Pedreiro estava bem. Eles também especularam se o influenciador digital teria tido algum desentendimento com seu empresário.
Aos 20 anos, Iran Ferreira viralizou nas redes sociais com vídeos fazendo gols num campo de várzea e comemorando sempre com o bordão: “receba”!. Luva de Pedreiro conta com mais de 14 milhões de seguidores no Instagram e quase 17 milhões no Tik Tok. Ele se tornou sucesso mundial, sendo seguido por grandes jogadores de futebol, dentre eles o atacante Neymar, do PSG e da Seleção Brasileira. Até o filho do astro Cristiano Ronaldo gravou um vídeo imitando o influenciador digital.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (20), a Operação Mercado Negro, que visa combater o crime de descaminho, na cidade de Vitória da Conquista. A investigação iniciou a partir da constatação de que um homem comercializava, em Vitória da Conquista, nos últimos cinco anos, aparelhos da marca Iphone, trazidos do Paraguai para o Brasil, sem o pagamento de tributos. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, e apreendidos estoques dos produtos descaminhados, bem como diversas anotações comprovando o grande volume de vendas realizadas sem notas fiscal e sem contabilização formal. O investigado é um dos maiores vendedores da região Sudoeste da Bahia, e a prática do comércio irregular dos produtos permitia a movimentação financeira de milhões de reais. Sem qualquer receio de que fosse alcançado pelas leis penais, o suspeito expunha a marca da empresa livremente na rede social, ampliando o público consumidor para todo o país. O homem será indiciado pela prática do crime de descaminho, cuja pena máxima pode chegar a 4 anos de prisão, e crime contra a ordem tributária com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.